DECRETO N. 30.170, DE 18 DE JULHO DE 1989

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos os cargos vagos e as funções-atividades em claro constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de julho de 1989.

ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.° DO DECRETO N.° 30.170. DE 18 DE JULHO DE 1989