DECRETO N. 30.170, DE 18 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos os cargos vagos e as
funções-atividades em claro constantes do Anexo que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 2.° - As
despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão a conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da
Educação
José Wilson Toni, Secretário
da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 18 de julho de 1989.