DECRETO N. 30.173, DE 21 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, nos termos da Lei n.°
4.187, de 31 de julho de 1984 e a vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Decreta:
Artigo 1.° - É concedida subvenção
de NCz$ 203.211,00 (Duzentos e três mil, duzentos e onze
cruzados novos) às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.° -
A despesa com a execução do disposto neste Decreto
correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento
3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento
do corrente exercício.
Artigo
3.° - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 21 de julho de 1989
ORESTES
QUÉRCIA
José Wilson Toni,
Secretário da Promoção Social
Roberto
Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1989.