DECRETO N. 30.174, DE 21 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, nos termos da Lei n.°
4.187 de 31 de julho de 1984 e à vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - É concedida subvenção
de NCz$ 41.075,00 (quarenta e um mil e setenta e cinco cruzados
novos) às seguintes instituições assistenciais
Artigo
2.° -
A despesa com a execução do disposto neste Decreto
correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.90 - outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo
3.° -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da
Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 21 de julho de 1989.
DECRETO N. 30.174, DE 21 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificação
do D.O. de 22-7-89
Artigo 1. º - ...
Onde se lê:
'III. Divisão Regional de Promoção Social e
Trabalho do Vale do Ribeira
leia-se: Divisão Regional de
Promoção Social e Trabalho I do Vale do Paraíba