DECRETO N. 30.175, DE 21 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, nos termos da Lei n.º
4.187, de 31 de julho de 1984 e a vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida
subvenção de NCz$ 128.508,00 (Cento e vinte e oito mil,
quinhentos e oito cruzados dos novos) as seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.
º - A despesa com a execução
do disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 -Categoria Econômica 3.0.0.0Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento
do cor rente exercício.
Artigo
3.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 21 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José
Wilson Toni, Secretário da Promoção
Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1989
DECRETO N. 30.175, DE 21 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificação
do D.O. de 22-7-89
Artigo 1.º -
I - DIVISÃO DE
PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE SÃO PAULO-NORTE
2
- onde se lê: Centro de Promoção "Cônego
Luiz Biasi"...
leia-se: Centro de Promoção
Social "Cônego Luiz Biasi"