DECRETO N. 30.176, DE 21 DE JULHO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.º 4.187, de 31 de julho de 1984 e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1. º - E concedida subvenção de NCz$ 129.990,00 (cento e vinte e nove mil, novecentos e noventa cruzados novos) as seguintes instituições assistenciais:



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1989

DECRETO N. 30.176, DE 21 DE JULHO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que específica

Retificação do D.O. de 22-7-89
Artigo 1.º - ...
Onde se lê: V. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE SÃO PAULO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Leia-se: V. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE