DECRETO N. 30.177, DE 21 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e a vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - É concedida subvenção
de NCz$ 9.281,00 (nove mil, duzentos e oitenta e um cruzados novos)
as seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.°
- A despesa com a execução do disposto neste
Decreto correrá através do Código .II 04 01 15
81 486 2 142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.19.0
- outras subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.° - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1989
ORESTES
QUÉRCIA
José Wilson Toni,
Secretário da
Promoção Social
Roberto Valle Rollembetg,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 21 de julho de 1989.