DECRETO N. 30.178, DE 21 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e a vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - É concedida subvenção
de NCz$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzados novos) às
seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2 °
- A despesa com a execução do disposto neste
Decreto correrá através do Código 11. 04. 01.
15. 81. 486. 2. 142 - Categoria Econômica 3. 0. 0. 0 Elemento
3. 2. 3. 1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento
do corrente exercício.
Artigo 3 ° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1989
ORESTES
QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da
Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 21 de
julho de 1989.