DECRETO N. 30.179, DE 21 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6 °, da Lei n ° 6 247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
aberto um crédito de NCz$ 68.500,00 (sessenta e oito mil e
quinhentos cruzados novos) suplementar ao orçamento da
Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2 ° - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do §. 1 °, do artigo 43, da Lei Federal n
° 4 320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.° -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3 °, do Decreto n ° 29 497, de 5 de Janeiro de 1989,
de conformidade com a tabela 2, deste decreto
Artigo 4 ° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1989
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário-Adjunto Resp.
Pelo Expediente da Pasta
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21
de julho de 1989