DECRETO N. 30.180, DE 21 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
aberto um crédito de NCz$ 900.000,00 (novecentos mil cruzados
novos), suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e
Turismo, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as tabelas
em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do
Decreto n.° 29 497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com
a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1989
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli,
Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21
de julho de 1989