DECRETO N. 30.184, DE 21 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Saúde, visando
ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da
Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
21.308.000,00 (vinte e um milhões, trezentos e oito mil cruzados
novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação
Orçamentária o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497,
de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1989.
DECRETO N. 30.184, DE 21 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificações do D.O. de 22-7-89
No anexo leia-se como se segue e não como constou:
Onde se lê:
Tabela 1
Suplementação
09 Secretaria da Saúde
Administração Direta
leia-se:
Tabela 2
Suplementação
09 Secretaria da Saúde
Administração Direta