DECRETO N. 30.184, DE 21 DE JULHO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 21.308.000,00 (vinte e um milhões, trezentos e oito mil cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1989.

DECRETO N. 30.184, DE 21 DE JULHO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificações do D.O. de 22-7-89
No anexo leia-se como se segue e não como constou:
Onde se lê:
Tabela 1
Suplementação
09 Secretaria da Saúde
Administração Direta
leia-se:
Tabela 2
Suplementação
09 Secretaria da Saúde
Administração Direta