DECRETO N. 30.185, DE 21 DE JULHO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade" com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzados novos) suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas m anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante a suplementação de NCz$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzados novos), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário-Adjunto
Resp. pelo Expediente da Pasta
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1989.

DECRETO N. 30.185, DE 21 DE JULHO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica -DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital

Retificações do D.O. de 22-7-89
Artigo 1.º - Fica aberto...
onde se lê: conforme as tabelas m anexo...
leia-se: conforme as tabelas em anexo...
No anexo leia-se como segue e não como constou:
Tabela 1
Suplementação
onde se lê:
Projetos Corrente Capital Total
Distribuição Energia Elétrica Supletiva
09.51.268.7.137...
leia-se:
Projetos Corrente Capital Total
Distribuição Energia Elétrica Supletiva
09.51.268.1.137...