DECRETO N. 30.186, DE 21 DE JULHO DE 1989
Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.
° - A frota de veículos da Coordenadoria de Ensino do
Interior, da Secretaria da Educação, fica fixada nas
seguintes quantidades:
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Decreto n.° 26.675, de 29 de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da
Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21
de julho de 1989.