DECRETO N. 30.187, DE 21 DE JULHO DE 1989

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Educação

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Educação, fica fixada nas seguintes quantidades: 



Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 28.219, de 29 de fevereiro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1989.