DECRETO N. 30.189, DE 21 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento vigente
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 34,
inciso .XVIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n.º 2 de 30 de outubro de 1969.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, até o
nível de subalínea, a Discriminação da
Receita, constante do Quadro XIV, que acompanha o Orçamento
vigente, aprovado pela Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
que orça e Receita e fixa a Despesa do Orçamento-Programa
do Estado, para o exercício de 1989, na seguinte
conformidade:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 21 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário dc Economia e
Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de
julho de 1989.
DECRETO N. 30.189, DE 21 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento vigente
Retificação
do D.O. de 22-7-89
Artigo 1.º - Fica alterada
onde se
lê: que orça e Receita e fxa a Despesa...
leia-se:
que orça e Receita e fixa a Despesa...