DECRETO N. 30.189, DE 21 DE JULHO DE 1989

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento vigente

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso .XVIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2 de 30 de outubro de 1969.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de subalínea, a Discriminação da Receita, constante do Quadro XIV, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988, que orça e Receita e fixa a Despesa do Orçamento-Programa do Estado, para o exercício de 1989, na seguinte conformidade: 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário dc Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1989.

DECRETO N. 30.189, DE 21 DE JULHO DE 1989

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento vigente

Retificação do D.O. de 22-7-89
Artigo 1.º - Fica alterada
onde se lê: que orça e Receita e fxa a Despesa...
leia-se: que orça e Receita e fixa a Despesa...