ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Promoção Social para a administração da Secretaria da Justiça, com destino a estabelecimento penal, terreno e respectivas benfeitorias, com 26.312,57m², parte de área maior, situado no quilômetro 19,5 da Rodovia Raposo Tavares, Subdistrito de Butantan, Município da Capital, com as características e descrição constantes do laudo técnico anexo ao cesso n.° 100.481/89, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto "1", situado a esquerda da Rodovia Raposo Tavares, sentido São Paulo/Cotia, na altura do km 19,5 dista aproximadamente 31,00m da lateral esquerda da referida Rodovia, seguindo pela lateral também esquerda do acesso a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor-FEBEM; deste ponto, segue em linha reta confrontando com uma rua interna calçada que da acesso ao Conjunto Educacional "Pérola Byington", no mo de SW 88°06'03" e na distância de 27,43m até o ponto "2", daqui com uma pequena deflexão à direita; segue em nha reta no rumo de SW 88°12'34" e na distância de 52,43m até o ponto "3", daqui, deflete à direita e segue em linha reta no rumo de NW 36°36'42" e na distância de 6,97m até o ponto "4", daqui, deflete à direita e segue em linha reta no rumo de NW 03°20'38" e na distância de 14,00m até o ponto "5", daqui, segue em curva à esquerda de raio de 12,00m, ângulo central de 70°30'54" e no desenvolvimento de 14,77m até o ponto "6", daqui segue em linha reta no rumo de NW 73°51'32" e na distância de 39,06m até o ponto "7", daí segue em curva a esquerda com o raio de 20,00m, ângulo central de 58°04'03" e no desenvolvimento de 20,27m, confrontando até este ponto com a rua do acesso ao Conjunto Educacional, até o ponto "8", daqui, segue em linha reta no rumo de SW 48°04'25" e na distância de 31,84m até o ponto "9", daqui, em curva à esquerda, confrontando com o Conjunto Educacional "Peróla Byington" com o raio de 20,00m, ângulo central de 6l°18'03" e no desenvolvimento de 21,40m até o ponto "10", daqui, segue em linha reta, confrontando ainda com o Conjunto Educacional, no rumo de NW 70°37'32" e na distância de 18,82m até o ponto "11", daqui, deflete à esquerda e segue em linha reta no rumo de SW 19°22'36", e na distância de 13,01m até o ponto "12", daqui, deflete à esquerda e segue em linha reta no rumo de SE 33°38'19", e na distância de 79,83m até o ponto "13", daqui, deflete à direita e segue em linha reta no rumo de SE 25°14'23", e na distância de 33,03m até o ponto "14", daqui, qui, deflete à esquerda e segue em linha reta no rumo de SE 66°27'10", e na distância de 53,65m até o ponto "15", daqui, em curva à direita de raio de 30,00m, ângulo central de 21°55'56" e no desenvolvimento de 11,48m até o ponto "16", deste ponto, segue em linha reta no rumo de SE 44°31'14", e na distância de 21,00m até o ponto "17", daqui, em curva a esquerda com raio de 30,00m, ângulo central de 44°36'46" e no desenvolvimento de 23,36m até o ponto "18", daqui, segue em linha reta no rumo de SE 89º08'00 ", e na distância de 28,96m até o ponto "19", daqui segue em curva a esquerda com raio de 30,00m, ângulo central de 55°55'28" e no desenvolvimento de 29,28m até o ponto "20", daqui, segue em linha reta no rumo de NE 34°56'32", e na distância de 17,78m até o ponto "21", deste ponto, segue em curva a esquerda com o raio de 140,00m, ângulo central de 43°40'13" e no desenvolvimento de 106,71m até o ponto "22", daqui, deflete à direita e segue em linha reta no rumo de NW 01 "45'51", e na distância de 14,00m até o ponto "1", início da presente descrição, confrontando do ponto "II" até o ponto "1", com área remanescente da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM e perfazendo uma área de 26.312,57m² (vinte e seis mil, trezentos e doze metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Wilson Toni, Secretário de Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário de Educação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1989.