Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.191, DE 21 DE JULHO DE 1989

Dispõe sobre criação de unidades escolares.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino da Capital-3, na 20.ª Delegacia de Ensino, a EEPG (Agrupada) Parque Florestal, no Subdistrito de Parelheiros;
II - Divisão Regional de Ensino-4-Norte, na Delegacia de Ensino de Caieiras:
a) a EEPG Jardim São João, no Município de Francisco Morato;
b) a EEPG (Agrupada) Jardim São Francisco, no Município de Mairiporã;
III - Divisão Regional de Ensino-5-Leste, na Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes:
a) a EEPG (Agrupada) do Bairro da Freguesia da Escada, no Município de Guararema;
b) a EEPG (Agrupada) do Conjunto Residencial Bom Pastor, no Município de Mogi das Cruzes;
IV - Divisão Regional de Ensino-7-Oeste:
a) na Delegacia de Ensino de Taboão da Serra:
1 - EEPG (Agrupada) do Bairro Capuava, no Município de Embu;
2 - EEPG Chácara São Marcos;
3 - EEPG Vale dos Pinheiros e
4 - EEPG do Jardim Mituzi II, no Município de Taboão da Serra;
b) na Delegacia de Ensino de Cotia:
1 - EEPG (Agrupada) do Jardim Sabiá;
2 - EEPG (Agrupada) do Jardim São Miguel;
3 - EEPG (Agrupada) do Parque Mirizzola e
4 - EEPG (Agrupada) do Jardim Barbacena, no Município de otia.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizara a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª série do 1.° grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes do Decreto n.° 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir de 2 de janeiro de 1989.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1989


DECRETO N. 30.191, DE 21 DE JULHO DE 1989


Dispõe sobre a criação de unidades escolares


Retificação do D.O. de 22-7-89
Artigo 1.º - ...
IV - Divisão Regional de Ensino 7 - Oeste:
b) na Delegacia de Ensino de Cotia:
onde se lê: 4 - EEPG (Agrupada) do Jardim Barbacena, no Município de otia.
leia-se: 4 - EEPG (Agrupada) do Jardim Barbacena, no Município de Cotia.