ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino e Divisão Especial de Ensino de Registro, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino de Marília:
a) na Delegacia de Ensino de Marília:
1 - EEPG (Rural) Bairro Cascatinha e
2 - EEPG (Rural) Fazenda Santa Madalena, no Município de Marília;
b) na Delegacia de Ensino de Paraguaçu Paulista:
1 - EEPG (Rural) Bairro Campinho;
2 - EEPG (Rural) Bairro Entroncamento;
3 - EEPG (Rural) Bairro Sapezal e
4 - EEPG (Rural) Conceição de Monte Alegre, no Município de Paraguaçu Paulista;
c) na Delegacia de Ensino de Santa Cruz do Rio Pardo, a EEPG de Sodrélia, no Município de Santa Cruz do Rio Pardo;
d) na Delegacia de Ensino de Tupa, a EEPG (Rural) Fazenda Santo Antonio do Cagador, no Município de Rinópolis;
II - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente:
a) na Delegacia de Ensino de Presidente Venceslau, a EEPG (Rural) Agrovila 4, no Município de Caiuá;
III - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto:
a) na Delegacia de Ensino de São Joaquim da Barra, a EEPG (Rural) da Fazenda Agudo, no Município de Orlândia;
b) na 1.ª Delegacia de Ensino de Ribeirão Preto:
1 - EEPG (Rural) da Fazenda Cascata, no Município de Altinópolis;
2 - EEPG (Rural) Bairro das Palmeiras, no Município de Ribeirão Preto;
c) na Delegacia de Ensino de Jaboticabal, a EEPG (Rural) da Usina Bonfim, no Município de Guariba;
IV - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto:
a) na Delegacia de Ensino Prof. Wilson Tarsitano -Catanduva:
1 - EEPG (Rural) Fazenda Santa Josefa, no Município de Catiguá;
2 - EEPG (Rural) do Bairro Estrela do Norte, no Município de Tabapuã;
b) na Delegacia de Ensino de Fernandópolis, a EEPG (Rural) do Povoado Santo Antônio, no Município de Meridiano;
c) na Delegacia de Ensino de Mirassol, a EEPG (Rural) do Bairro Macaúbas, no Município de Mirassolândia;
d) na 2.ª Delegacia de Ensino de São José do Rio Preto;
1 - EEPG (Rural) Vila Formosa e a EEPG (Rural) do Bairro Coqueiral, no Município de Potirendaba;
2 - EEPG (Agrupada) do Bairro Termas de Ibirá, com a denominação de EEPG (Agrupada) Verginio Daliafini, no Município de Ibira;
V - Divisão Especial de Ensino de Registro:
a) na Delegacia de Ensino de Registro:
1 - EEPG (Rural) do Bairro Boa Vista e EEPG (Rural) do Bairro Conchal, no Município de Pariquera-Açu;
2 - EEPG (Rural) do Bairro Raposa e EEPG (Rural) do Bairro Conchal Branco, no Município de,Sete Barras.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizara a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixara o número de classes de 1.a a 4.a series do 1. ° Grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo minimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976 e Decreto n.° 29.499, de 5 de Janeiro de 1989.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargo ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n°s 21.871 e 21.872, de 6 de Janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução desse decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de Janeiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1989.