ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Penápolis, um imóvel urbano, com área de 3.052,62m², situado naquele município, destinado a construção da sede da Polícia Militar, com as medidas, limites e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-9 n.º 121/89, a saber: "Tem início no marco n.º 01, cravado junto ao alinhamento predial da Avenida Mato Grosso, distante 50,00m do alinhamento predial da Rua João Fatori; deste marco, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Avenida Mato Grosso, com o rumo de 60º34'00" NE, na distância de 52,40m até atingir o marco n.º 02, daí segue em curva à esquerda, na distância de 14,14m até encontrar o marco n.º 03; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua "D", do Jardim Residencial Ipê, com o rumo de 29º26'00'NW, na distância de 41,00m até encontrar o marco n.º 04; daí deflete à esquerda, segue em linha reta com o rumo de 60º34'00"SW, confrontando com o Recinto de Exposição, propriedade da Prefeitura Municipal, na distância de 61,40m, até encontrar o marco n.º 05; daí, deflete à esquerda, segue em linha reta, com o rumo de 29º26'00"SE, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal, futura sede da Delegacia e Cadeia Pública, na distância de 50,00m, até encontrar o marco n.º 01, início da presente descrição, fechando o perímetro com área de 3.052,62m2 (três mil e cinqüenta e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1989
Autoriza a Fazenda do Estado a receber. por doação da Prefeitura Municipal de Penápolis, um imóvel urbano, situado naquele município, destinado à construção da sede da Polícia Militar
Retificação do D.O. de 22-7-89
Artigo 1.º - Fica a Fazenda ..
onde se lê: constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-9 n.º 121/89,...
Leia-se: constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-9 n.º 121/88,... |