Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.195, DE 21 DE JULHO DE 1989

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Saúde e dá outras providências.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e
Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e necessidades do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenação de Regiões de Saúde 1;
III - Coordenação de Regiões de Saúde 2;
IV - Coordenação de Regiões de Saúde 3;
V - Coordenação de Regiões de Saúde 4;
VI - Coordenação de Regiões de Saúde 5;
VII - Coordenação dos Instituto de Pesquisa;
VIII - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação do Remédio Popular - FURP;
b) Fundação Oncocentro de São Paulo;
c) Fundação Hemocentro de São Paulo - F/HSP;
d) Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;
e) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
f) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
g) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público IAMSPE.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administrativa Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Saúde:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração da Secretaria;
III - Divisão de Transportes;
IV - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;
V - Departamento de Recursos Humanos;
VI - Departamento de Perícias Médicas do Estado DPME;
VII - Centro de Vigilância Sanitária;
VIII - Hospital Emílio Ribas;
IX - Departamento Psiquiátrico II;
X - Centro de Apoio ao Desenvolvimento de Assistência à Saúde Escolar (DAE).
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Regiões de Saúde 1:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Serviço de Administração;
III - ERSA 1 - Centro;
IV - ERSA 2 - Butantã;
V - ERSA 3 - Vila Prudente;
VI - ERSA 4 - Penha;
VII - ERSA 5 - Itaquera;
VIII - ERSA 6 - Mandaqui;
IX - ERSA 7 - Nossa Senhora do Õ;
X - ERSA 8 - Santo Amaro;
XI - ERSA 9 - Santo André;
XII - ERSA 10 - Mauá;
XIII - ERSA 11 - Osasco;
XIV - ERSA 12 - Itapecerica da Serra;
XV - ERSA 13 - Mogi das Cruzes;
XVI - ERSA 14 - Caieiras;
XVII - ERSA 15 - Guarulhos.
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Regiões de Saúde 2:
I - Gabinete do Coordenador;
II - ERSA 16 - Adamantina;
III - ERSA 17 - Andradina;
IV - ERSA 18 - Araçatuba;
V - ERSA 20 - Assis;
VI - ERSA 23 -Bauru;
VII - ERSA 32 - Dracena;
VIII - ERSA 41 -Jaú;
IX - ERSA 44 - Lins;
X - ERSA 45 - Marília;
XI - ERSA 46 - Ourinhos;
XII - ERSA 48 - Presidente Prudente;
XIII - ERSA 61 - Tupã;
XIV - Hospital Lauro de Souza Lima, em Bauru;
XV - Hospital Geral de Promissão;
XVI - Hospital Manoel de Abreu, em Bauru;
XVII - Unidade Integrada de Saúde de Mirandópolis.
Artigo 5.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Regiões de Saúde 3:
I - Gabinete do Coordenador;
II - ERSA 19 - Araraquara;
III - ERSA 22 - Barretos;
IV - ERSA 30 - Catanduva;
V - ERSA 33 - Fernandópolis;
VI - ERSA 34 - Franca;
VII - ERSA 40 - Jales;
VIII - ERSA 50 - Ribeirão Preto;
IX - ERSA 53 - São Carlos;
X - ERSA 56 - São Joaquim da Barra;
XI - ERSA 57 - São José do Rio Preto;
XII - ERSA 62 - Votuporanga;
XIII - Hospital Nestor Goulart Reis, em Américo Brasiliense;
XIV - Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto;
XV - Hospital Psiquiátrico de Araraquara;
XVI - Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro.
Artigo 6.º- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Regiões de Saúde 4:
I - Gabinete do Coordenador;
II - ERSA 25 - Bragança Paulista;
III - ERSA 26 - Amparo;
IV - ERSA 27 - Campinas;
V - ERSA 28 - Mogi Mirim;
VI - ERSA 29 - Caraguatatuba;
VII - ERSA 31 - Cruzeiro;
VIII - ERSA 35 - Guaratinguetá;
IX - ERSA 42 - Jundiaí;
X - ERSA 43 - Limeira;
XI - ERSA 47 - Piracicaba;
XII - ERSA 51 - Rio Claro;
XIII - ERSA 54 - São João da Boa Vista;
XIV - ERSA 55 - Casa Branca;
XV - ERSA 58 - São José dos Campos;
XVI - ERSA 60 - Taubaté.
Artigo 7.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Regiões de Saúde 5:
I - Gabinete do Coordenador;
II - ERSA 21 - Avaré;
III - ERSA 24 - Botucatu;
IV - ERSA 36 - Itapetininga;
V - ERSA 37 - Tatuí;
VI - ERSA 38 - Itapeva;
VII - ERSA 39 - Capão Bonito;
VIII - ERSA 49 - Registro;
IX - ERSA 52 - Santos;
X - ERSA 59 - Sorocaba;
XI - Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera ra Açu;
XII - Hospital Guilherme Álvaro, em Santos;
XIII - Hospital "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu;
XIV - Conjunto Hospitalar de Sorocaba.
Artigo 8.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação dos Institutos de Pesquisa:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Instituto Adolfo Lutz;
III - Instituto Butantã;
IV - Instituto Pasteur;
V - Instituto de Saúde;
VI - Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia.
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 29.609, de 2 de fevereiro de 1989.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1989.


DECRETO N. 30.195, DE 21 DE JULHO DE 1989


Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Saúde e dá outras providências


Retificações do D.O. de 22-7-89

Artigo 2.º - onde
se lê: Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administrativa Superior...
leia-se: Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração Superior...
onde se lê: .X - Centro de Apoio ao Desenvolvimento de
Assistência à Saúde...
leia-se: .X - Centro de Apoio ao Desenvolvimento da
Assistência à Saúde...