DECRETO N. 30.200, DE 24 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providencias
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e em decorrência do
Decreto n.º 29 729, de 9 de março de 1989, que altera a
Estrutura e a organização da Secretaria da Promoção
Social
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no artigo
89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica alterado o
orçamento da Secretaria da Promoção Social,
aprovado pela Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988, conforme
as tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de janeiro de 1989,
e Decreto n.º 29.591, de 25 de janeiro de 1989, de conformidade
com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de junho de 1989.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário-Adjunto Resp. pelo
Expediente da Pasta
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24
de julho de 1989.
DECRETO N. 30.200, DE 24 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências
Retificação
do D.O. de 25-7-89
No anexo
onde se lê:
TABELA 1
Suplementação
leia-se:
TABELA 1
Redução