DECRETO N. 30.200, DE 24 DE JULHO DE 1989

Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providencias

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em decorrência do Decreto n.º 29 729, de 9 de março de 1989, que altera a Estrutura e a organização da Secretaria da Promoção Social
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica alterado o orçamento da Secretaria da Promoção Social, aprovado pela Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988, conforme as tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de janeiro de 1989, e Decreto n.º 29.591, de 25 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de junho de 1989.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário-Adjunto Resp. pelo Expediente da Pasta
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de julho de 1989.

DECRETO N. 30.200, DE 24 DE JULHO DE 1989

Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências

Retificação do D.O. de 25-7-89
No anexo
onde se lê:
TABELA 1
Suplementação
leia-se:
TABELA 1
Redução