DECRETO N. 30.204, DE 31 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, visando a regularização de Honras de Adjunto à Secretaria da Fazenda
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Parágrafo Único do artigo 6.°, da
Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 43.387.399,00
(quarenta e três milhões, trezentos e oitenta e sete
mil, trezentos e noventa e nove cruzados novos), suplementar aos
orçamentos de Diversos Órgãos, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos
do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE e
Departamento de Estradas de Rodagem-DER, mediante as suplementações
de NCz$ 1.686.143,00 (hum milhão, seiscentos e oitenta e seis
mil, cento e quarenta e três cruzados novos) e NCz$
9.197.219,00 (nove milhões, cento e noventa e sete mil,
duzentos e dezenove cruzados novos), respectivamente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação
constante das Tabe las 1 e 3, deste decreto,
Artigo 4.º -
A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo
5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata 0
artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 31 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e
Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de
julho de 1989.