DECRETO N. 30.207, DE 31 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano, para Subvenções Econômicas e Subscrição de Ações da Companhia do Metropolitano de São Paulo-Metro
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988;
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de NCz$ 35.331.605,00 (trinta e cinco
milhões, trezentos e trinta e um mil, seiscentos e cinco
cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Habitação e Desenvolvimento Urbano, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de
5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 31 de julho de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e
Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de
julho de 1989.