DECRETO N. 30.216, DE 2 DE AGOSTO DE 1989

Substitui a última parte da Tabela 2 anexa ao Decreto n.º 29.811, de 14 de abril de 1989

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo único do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - A última parte da Tabela 2 anexa ao Decreto n.º 29.811, de 14 de abril de 1989, fica substituída na seguinte forma: 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 1989.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1989.

DECRETO N. 30.216, DE 2 DE AGOSTO DE 1989

Substitui a última parte da Tabela 2 anexa ao Decreto n.º 29.811, de 14 de abril de 1989

Retificação do D.O. de 3-8-89
Artigo 1.º -
Redução
onde se lê: 08 Secretaria da Educação
Administração Indireta
leia-se: 08 Secretaria da Educação
Administração Direta