ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 266,72m² e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Cubatão, necessário à Companhia e Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - Cubatão (Olaria - Vila Parisi), imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de José Magalhães com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º 7.142 - 150 - C.4 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo SO n.º 1.558/87 da Procuradoria Regional de Santos, a saber: "Tem início no ponto "A", situado na divisa do lote 27; deste ponto segue com o rumo de 51º00' SW e a distância de 26,75m, confrontando com o lote 27, até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo de 38º40' NW e a distância de 10,10m, confrontando com faixa pertencente à PETROBRÁS, até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo de 51º00' NE e a distância de 26,65m, confrontando com o lote 25, até encontrar o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo de 38º40' SE e desta segue pelo alinhamento predial da Avenida Cruzeiro do Sul com o rumo de 38º40' SE e a distância de 9,88m até encontrar o ponto "A", início desta descrição. O perímetro retrodescrito encerra a área de 266,72m2 e este terreno consta pertencer ao Espólio de José Magalhães".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Oswaldo Leiva, Secretário de Energia e Saneamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1989.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Cubatão, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Retificação do D.O. de 3-8-89
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,...
onde se lê: necessário a Companhia e Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,...
leia-se: necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,...