ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos, medindo respectivamente 35,76m² (trinta e cinco metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), 34,44m² (trinta e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) e 59,80m² (cinquenta e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados na Vila Simões, Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, para a implantação da Rede de Esgotos Sanitários, Bacia "34" Moinho Velho, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a José de Morais, Mauro de Oliveira e Heitor Macedo Barbosa, com as medidas, limites e confrontações constantes na planta SABESP s/n.º e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 127, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 127/72 - Servidão
Tem início no ponto "1", situado no alinhamento predial da Rua Ministro Oscar Saraiva; daí, segue pelo referido alinhamento da rua, confrontando com a mesma, por uma distância de 1,10m, onde atinge o ponto "2", situado no alinhamento predial da Rua Ministro Oscar Saraiva; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de servidão, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 26,50m, onde atinge o ponto "3"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de servidão, confrontando com o imóvel n.º 66 da Travessa da Força, pertencente a Heitor Macedo Barbosa, por uma distância de 1,60m, onde atinge o ponto "4"; daí, deflete à direita e segue pelo muro de divisa que delimita as propriedades de José de Morais e Mauro de Oliveira, por uma distância de 26,50m, onde atinge o ponto "1", início desta descrição perimétrica.
II - PROPRIEDADE N.º 127/73 - Servidão
Tem início no ponto "5", situado no alinhamento predial da Rua Ministro Oscar Saraiva, junto ao muro de divisa de propriedade de Mauro de Oliveira e Antonio Valdir Reinoso; daí, segue pelo alinhamento da citada rua, confrontando com a mesma, por uma distância de 1,00m, onde atinge o ponto "6", situado no alinhamento predial da Rua Ministro Oscar Saraiva, junto ao muro de divisa de propriedade de Mauro de Oliveira e José de Morais; daí, deflete à direita e segue pelo referido muro de divisa, por uma distância de 26,50m, onde atinge o ponto "8"; daí, deflete à direita e segue pela linha da faixa de servidão, confrontando com o imóvel n.º 66 da Travessa da Força, pertencente à Heitor Macedo Barbosa, por uma distância de 1,60m, onde atinge o ponto "7"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de servidão confrontando com área remanescente, por uma distância de 10,50m, onde encontramos um muro de divisa; daí, segue margeando o referido muro, confrontando com a propriedade de Antonio Valdir Reinoso, por uma distância de 16,00m, onde atinge o ponto " 5 ", início desta descrição perimétrica.
III - PROPRIEDADE N.º 127/74 - Servidão
Tem início no ponto "11", situado no alinhamento predial que define o balão de retorno do final da Travessa da Força, junto à divisa das propriedades de Heitor Macedo Barbosa e José Reinoso; daí, segue pela linha limite da faixa de servidão, confrontando com a propriedade de José Reinoso, por uma distância de 16,80m, onde atinge o ponto "12"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa de servidão, confrontando com área remanescente da propriedade, por uma distância de 7,30m, onde atinge o ponto "3", situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de servidão, daí, deflete à esquerda e segue por essa linha divisória, confrontando com as propriedades de José de Morais e Mauro de Oliveira, por uma distância de 3,20m, onde atinge o ponto "7 "; daí, deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa de servidão, confrontando com área remanescente da propriedade, por uma distância de 4,30m, onde atinge o ponto "9"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de servidão, confrontando com remanescente da propriedade, por uma distância de 13,90m, onde atinge o ponto "10", situado no alinhamento predial que define o balão de retorno do final da Travessa da Força; daí, deflete à esquerda e segue pelo referido alinhamento, por uma distância de 2,60m, onde atinge o ponto "11", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
João Oswaldo Leiva,
Secretário de Energia e Saneamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1989.
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados na Vila Simões, Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SAEESP
Retificação do D.O. de 3-8-89
Artigo 1.º -
II - PROPRIEDADE N.º 127/73 - Servidão
Tem início no ponto "5", situado no alinhamento predial da Rua Ministro Oscar Saraiva,...
onde se lê: segue pela linha da faixa de servidão,...
leia-se: segue pela linha limite da faixa de servidão,...