Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.224, DE 02 DE AGOSTO DE 1989

Fixa a frota de veículos da Secretaria de Economia e Planejamento

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Secretaria de Economia e Planejamento, fica fixada nas seguintes quantidades:
GRUPO "A" - 2 (dois) veículos;
GRUPO "B" - 2 (dois) veículos;
GRUPO "S-1" - 68 (sessenta e oito) veículos;
GRUPO "S-2" - 20 (vinte) veículos;
GRUPO "S-4" - 1 (um) veículo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 28.249, de 7 de março de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1989.