DECRETO N. 30.236, DE 8 DE AGOSTO DE 1989
Altera a redação e inclui dispositivos no Decreto n.° 30.198, de 21 de julho de 1989 e da outra providência
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo 34,
inciso XVII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso II do artigo
1.° do Decreto n.° 30.198, de 21 de julho de 1989, passa a
ter a seguinte redação:
"II
- 2 (dois) cargos de nível 'IV, 2 (dois) cargos de nível
II, 1 (uma) função-atividade de nível V, 1 (uma)
função-atividade de nível 'IV e 1 (uma)
função-atividade de nível 'III no Departamento
de Edifícios e Obras Publicas - DOP;
Artigo 2.º -
Ficam incluídos no artigo 1.° do Decreto n.° 30.198,
de 21 de julho de 1989, os incisos XII e XIII com a seguinte redação:
"XII - 1 (uma) função-atividade de nível
'V e 1 (uma) função-atividade de nível III no
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE.
XIII - 1 (um) cargo de Procurador Nível
IV, 1 (uma) função-atividade de nível V e 1
(uma) função-atividade de nível 'IV na Caixa
Beneficente da Polícia Militar do Estado.".
Artigo
3.º - O Anexo ao Decreto n.° 30.198, de 21 de julho de
1989, referido em seu artigo 3.°, onde constam os Subquadros de
Cargos e Funções-Atividades dos Quadros das Autarquias
do Estado, fica substituído pelo Anexo a este decreto.
Artigo
4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da
Justiça.
José Machado de Campos Filho,
Secretário
da Fazenda
João Oswaldo Leiva, Secretário de
Energia e Saneamento
Walter Bernardes Nory, Secretário dos
Transportes
José Aristodemo Pinotti, Secretário da
Saúde
José Wilson Toni, Secretário da
Promoção Social
Alberto Goldman, Secretário
da Administração
Luiz Carlos dos Santos, Secretário
da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Roberto Válle
Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria
de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1989.