ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel e respectivas benfeitorias, situado nas Avenidas Presidente Castelo Branco e Doutor Abrão Ribeiro e Rua São Francisco de Assis, Subdistrito da Barra Funda, nesta Capital, necessário ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ou outro serviço público, que consta pertencer a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, com as medidas limites e confrontações constantes no Processo SJ n.° 239-013/88, a saber:
"Inicia no ponto "O", situado no cruzamento dos alinhamentos do canal de Saneamento, (lado esquerdo) e da Avenida Abrahão Ribeiro, segue por este último alinhamento em curva a esquerda, na distância de 160,00m até o ponto "1", na divisa do terreno da SAEESP; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, pela distância aproximada de 35,00m até o Ponto " 2 "; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, pela distância aproximada de 60,00m até o Ponto "3"; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, pela distância de 35,00m até o Ponto "4", situado no alinhamento da Avenida Abrahão Ribeiro; (nos trechos 1-2, 2-3 e 3-4, o terreno faz divisa com Próprio Estadual ocupado pela SAEESP) do Ponto "4", segue pelo alinhamento da Avenida Abrahão Ribeiro, pela distância de 8,00m até o Ponto "5", no alinhamento da Praça Iris Meinberg; deste ponto, deflete à direita e segue em curva, pelo alinhamento dessa Praga, na distância de 26,00m até o ponto "6"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, pela distância de 20,00m até o Ponto "7"; deste Ponto, segue em linha reta, pela distância de 148,00m ate o ponto "8"; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, pela distância de 188,80m ate o Ponto "9", no alinhamento da Rua São Francisco de Assis; (nos trechos 6-7, 7-8 e 8-9, o terreno faz divisa com propriedade de terceiros); do Ponto "9", o percurso deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua São Francisco de Assis, em linha reta, pela distância de (335,20 + 112,00 = 447,20m) até o Ponto "10" de tangência com a curva de esquina com a Avenida Marginal Esquerda do Tietê; deste ponto deflete à direita em curva, pela distância de 8,00m até o Ponto "11", no alinhamento dessa Avenida; deste ponto, segue, pelo alinhamento dessa Avenida, em linha reta, pela distância de 71,50m até o Ponto "12", no alinhamento do Canal de Saneamento; deste ponto, deflete à direita e segue por este alinhamento, na distância de 486,00m até o ponto "O", início desta descrição, encerrando a área de 115.302,50m² (cento e quinze mil, trezentos e dois metros e cinquenta decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento da Secretaria da Justiça.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Roberto Valle Rollemberg,
Secretário de Estado do Governo
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de agosto de 1989.