DECRETO N. 30.244, DE 14 DE AGOSTO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fa zenda, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de de
zembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de NCz$ 3.000.000,00 (Três milhões de
cruzados novos), suplementar o orçamento da Secretaria da
Fazenda, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será aberto com recursos a que alude o inciso
II, do '§ 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária a
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata artigo
3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, e
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de
agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de
Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M.
Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto
Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1989.