DECRETO N. 30.258, DE 16 DE AGOSTO DE 1989
Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e em decorrência do
Decreto n.° 29.818, de 14 de abril de 1989, que transfere a
vinculação da Fundação Parque Zoológico
de São Paulo da Secretaria do Meio Ambiente para a Secretaria
de Esportes e Turismo,
Decreta:
Artigo 1.º - Com
base no artigo 89, da Lei n.° 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
ficam alterados os orçamentos da Secretaria do Meio Ambiente e
Secretaria de Esportes e Turismo, aprovados pela Lei n.° 6.247,
de 13 de dezembro de 1988, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1. °, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de
5 de Janeiro de 1989, e Decreto n.ª29.591,de 25 de Janeiro de
1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo
4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de
julho de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto
de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos
Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle
Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria
de Estado do Governo, aos 16 de agosto de 1989.