DECRETO N. 30.258, DE 16 DE AGOSTO DE 1989

Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em decorrência do Decreto n.° 29.818, de 14 de abril de 1989, que transfere a vinculação da Fundação Parque Zoológico de São Paulo da Secretaria do Meio Ambiente para a Secretaria de Esportes e Turismo,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no artigo 89, da Lei n.° 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, ficam alterados os orçamentos da Secretaria do Meio Ambiente e Secretaria de Esportes e Turismo, aprovados pela Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1. °, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de Janeiro de 1989, e Decreto n.ª29.591,de 25 de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de julho de 1989.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de agosto de 1989.