DECRETO N. 30.259, DE 16 DE AGOSTO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 16.738.225,00 (dezesseis milhões,
setecentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte e cinco cruzados
novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964, sendo NCz$ 748.016,00 (setecentos e quarenta e oito mil e
dezesseis seis cruzados novos), nos termos do Parágrafo Único,
do artigo 6.°, da Lei 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que traata o
artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará cm vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia c
Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de
agosto de 1989.