ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 2.° da Lei Estadual n.° 5.684, de 28 de maio de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - A alínea "c" do artigo 2.° do Decreto n.° 29.526, de 18 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - ...........
a).............
b)............
c) prazo: 1 a 120 meses;"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de agosto de 1989.