DECRETO N. 30.274, DE 16 DE AGOSTO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, para repasse a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista SUDELPA, visando ao atendimento de Despesas correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6. °, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 2.456.524,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e vinte e quatro cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1. °, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, mediante a suplementação de NCz$ 2.552.673,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e setenta e três cruzados novos), e inclusão do Elemento Econômico 3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - NCz$ 2.456.524,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e vinte e quatro cruzados novos), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - NCz$ 96.149,00 (noventa e seis mil, cento e quarenta e nove cruzados novos), nos termos do inciso III.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6. º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário-Adjunto da Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de agosto de 1989.