DECRETO N. 30.274, DE 16 DE AGOSTO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, para repasse a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista SUDELPA, visando ao atendimento de Despesas correntes
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6. °, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 2.456.524,00 (dois milhões,
quatrocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e vinte e quatro
cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Fazenda, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
II, do § 1. °, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica
alterado o orçamento da Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, mediante a
suplementação de NCz$ 2.552.673,00 (dois milhões,
quinhentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e setenta e três
cruzados novos), e inclusão do Elemento Econômico
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A
suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o § 1.°, do artigo 43, da
Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I
- NCz$ 2.456.524,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e
seis mil, quinhentos e vinte e quatro cruzados novos), nos termos do
inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II
- NCz$ 96.149,00 (noventa e seis mil, cento e quarenta e nove
cruzados novos), nos termos do inciso III.
Artigo 5.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6. º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda,
Secretário-Adjunto da Economia e Planejamento
Roberto
Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de agosto de 1989.