DECRETO N. 30.275 DE 16 DE AGOSTO de 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de NCz$ 3.500.000,00 (três
milhões e quinhentos mil cruzados novos), suplementar ao
orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica-DAEE, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1. °, do artigo 43 da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle
Rollembetg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria
de Estado do Governo aos 16 de agosto de 1989