DECRETO N. 30.275 DE 16 DE AGOSTO de 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzados novos), suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1. °, do artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollembetg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 16 de agosto de 1989