DECRETO N. 30.279, DE 16 DE AGOSTO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o .artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 20.836,00 (vinte mil, oitocentos e
trinta e seis cruzados novos), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Administração, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o § 1.°, do .artigo 43, da
Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I
- NCz$ 9.401,00 (nove mil, quatrocentos e um cruzados novos), nos
termos do inciso II, e
II - NCz$ 11.435,00 (onze mil,
quatrocentos e trinta e cinco cruzados novos), nos termos do inciso
'III, conforme dispõe o 'Parágrafo Único do
.artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo 'I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497,
de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda,
Secretário-Adjunto de Economia e
Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de
agosto de 1989