Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.282, DE 16 DE AGOSTO DE 1989

Dispõe sobre criação de unidades escolares

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino 5-Leste
a) na Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes:
1 - EEPG (Rural) Bairro Santa Cruz do Itapeti;
2 - a EEPG (Rural) da Fazenda Pedra Branca;
3 - a EEPG (Rural) Bairro do Capixinga;
4 - a EEPG (Rural) Bairro do Tapanhaú;
5 - a EEPG (Rural) do Bairro das Varinhas, no Município de Mogi das Cruzes;
6 - a EEPG (Rural) da Olaria do Banco, no Município de Guararema;
b) na Delegada de Ensino de Suzano, a EEPG (Agrupada) do Distrito das Palmeiras, no Município de Suzano;
II - Divisão Regional de Ensino 7-Oeste
Na Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra, a EEPG (Agrupada) do Bairro das Senhorinhas, no Município de Juquitiba.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª series do 1. º grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico de administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto n. º 29.499, de 5 de janeiro de 1989.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou prechimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.ºs 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 9 de janeiro de 1989
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de agosto de 1989


DECRETO N. 30.282, DE 16 DE AGOSTO DE 1989


Dispõe sobre criação de unidade escolares


Retificações do D.O. de 17-8-89
Artigo 1.º -
a) na Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes: onde se lê - 1 - EEPG (Rural) Bairro Santa Cruz do Itapeti;...
leia-se: 1 - a EEPG (Rural) Bairro Santa Cruz do Itaperi;...
Artigo 3.º - O Secretário da Educação...
onde se lê: o pessoal técnico de administrativo...
leia-se: o pessoal técnico e administrativo...
Artigo 4.º -Nos casos em que se...
onde se lê: provimento de cargos ou prechimento de...
leia-se: provimento de cargos ou preenchimento de...