Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.283, DE 16 DE AGOSTO DE 1989

Dispõe sobre criação de unidades escolares

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, as seguintes unidades escolares:
I - na Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) na Delegacia de Ensino de Americana:
1 - a EEPG do Parque Zabani,
2 - a EEPG (Agrupada) do Bairro Laranjeiras e
3 - a EEPG (Rural) da Estação Caiubi, no Município de Santa Bárbara do Oeste;
b) na Delegacia de Ensino de Amparo, a EEPG (Rural) do Bairro da Boa Vereda, no Município de Amparo;
c) na Delegacia de Ensino de Bragança Paulista:
1 - a EEPG (Agrupada) do Jardim Brogotá,
2 - a EEPG (Agrupada) do Parque Atibaia,
3 - a EEPG (Rural) do Bairro Guaxinduva e
4 - a EEPG (Rural) da Fazenda Santana, no Município de Atibaia;
5 - a EEPG (Rural) do Bairro Biriçá, do Campo Novo,
6 - a EEPG (Rural) do Bom Retiro dos Mourão e
7 - a EEPG (Rural) do Bairro Curitibanos, no Município de Bragança Paulista;
8 - a EEPG (Rural) do Bairro Cuiabá, no Município de Nazaré Paulista;
9 - a EEPG (Rural) do Bairro Nogueiras e
10 - a EEPG (Rural) do Bairro Visconde de Soutelo, no Município de Socorro;
d) na 1.ª Delegacia de Ensino de Campinas:
1 - a EEPG (Rural) do Bairro Anhumas, no Município de Campinas;
2 - a EEPG (Rural) do Clube de Campo Valinhos e
3 - a EEPG (Rural) do Loteamento Vale Verde, no Município de Valinhos;
4 - a EEPG (Rural) do Bairro Caixa D'Água, no Município de Vinhedo;
e) na 2.ª Delegacia de Ensino de Campinas:
1 - a EEPG (Rural) do Bairro de Santa Cândida, no Município de Campinas;
2 - a EEPG (Rural) do Bairro Fundão, no Município de Cosmópolis;
f) na 3.ª Delegacia de Ensino de Campinas, a EEPG (Rural) do Bairro Videira, no Município de Indaiatuba;
g) na 4.ª Delegacia de Ensino de Campinas:
1 - a EEPG (Rural) da Fazenda Estiva e
2 - a EEPG (Agrupada) do Parque São Jorge, no Município de Campinas;
3 - a EEPG (Rural) do Bairro Vista Alegre e
4 - a EEPG (Rural) do Bairro Santa Cruz, no Município de Monte Mor;
h) na Delegacia de Ensino de Casa Branca, a EEPG (Agrupada) do Jardim das Pitas, no Município de Tambaú;
i) na 1.ª Delegacia de Ensino de Jundiaí:
1 - a EEPG (Rural) do Bairro Caí de Baixo, no Município de Cabreúva;
2 - a EEPG (Rural) da Fazenda Calixto, no Município de Itupeva;
j) na 2.ª Delegacia de Ensino de Jundiaí:
1 - a EEPG (Rural) do Bairro dos Fernandes e
2 - a EEPG (Rural) da Estação de Currupira, no Município de Jundiaí;
l) - na Delegacia de Ensino de Piracicaba:
1 - a EEPG (Rural) do Bairro Santa Luzia, no Município de Charqueada;
2 - a EEPG (Rural) do Bairro Cruz Caiada;
3 - a EEPG (Rural) do Bairro Pau Queimado;
4 - a EEPG (Rural) do Bairro Santo Antonio e
5 - a EEPG (Rural) do Bairro Divisa, no Município de Piracicaba;
m) na Delegacia de Ensino de São João da Boa Vista, a EEPG (Rural) da Fazenda São Pedro, no Município de São João da Boa Vista
n) na Delegacia de Ensino de Sumaré, a EEPG (Rural) do Bairro do Horto Florestal, no Município de Sumaré;
II - na Divisão Regional de Presidente Prudente:
a) na Delegacia de Ensino de Mirante do Paranapanema:
1 - a EEPG (Rural) Núcleo Santa Rita,
2 - a EEPG (Rural) Núcleo Água Sumida,
3 - a EEPG (Rural) Núcleo Ribeirão Bonito e
4 - a EEPG (Rural) Núcleo Ribeirinha, no Município de Teodoro Sampaio;
b) na Delegacia de Ensino de Adamantina, a EEPG (Rural) Bairro União, no Município de Lucélia;
c) na Delegacia de Ensino de Dracena:
1 - a EEPG (Rural) Bairro Moriyama e
2 - a EEPG (Rural) Bairro Santa Marta, no Município de Monte Castelo;
d) na Delegacia de Ensino de Regente Feijó, a EEPG (Rural) do Bairro São Sebastião, no Município de Regente Feijó;
III - na Divisão Regional de Ensino de Santos:
a) na Delegacia de Ensino de Itanhaém, a EEPG (Rural) Fazenda São Francisco, no Município de Peruíbe;
IV - na Divisão Especial de Ensino de Registro:
a) na Delegacia de Ensino de Registro:
1 - a EEPG (Rural) da Fazenda Caraitá, no Município de Eldorado;
2 - a EEPG (Rural) do Bairro Areia Pretinha e
3 - a EEPG (Rural) do Bairro Forquilha, no Município de Jacupiranga;
4 - a EEPG (Rural) do Bairro Quilombo e
5 - a EEPG (Rural) do Bairro Boa Esperança, no Município de Registro;
V - na Divisão Regional de Ensino de São José dos Campos.
a) na Delegacia de Ensino de Caraguatatuba, a EEPG (Rural) da Lagoinha, no Município de Ubatuba;
b) na Delegacia de Ensino de Cruzeiro, a EEPG (Rural) do Bairro da Figueira, no Município de Queluz;
c) na Delegacia de Ensino de Jacareí:
1 - EEPG (Rural) do Bairro Boa Vista, no Município de Igaratá;
2 - a EEPG (Rural) do Bairro do Rio Comprido, no Município de Jacareí;
d) na 1.ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos, a EEPG (Rural) do Bairro do Comércio, no Município de Paraibuna;
e) na 2.ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos:
1 - a EEPG (Rural) da Estrada Varadouro, no Município de Jambeiro;
2 - a EEPG (Rural) do Bairro Mato Dentro, no Município de São José dos Campos;
f) na Delegacia de Ensino de Taubaté:
1 - a EEPG (Rural) do Bairro do Sertãozinho, no Município de São Luiz do Paraitinga;
2 - a EEPG (Rural) do Bairro do Padre Eterno e
3 - a EEPG (Rural) do Bairro do Aterrado, no Município de Tremembé:
VI - na Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto:
a) na Delegacia de Ensino de Taquaritinga:
1 - a EEPG (Rural) da Fazenda Santa Adelina,
2 - a EEPG (Rural) do Bairro do Quadro,
3 - a EEPG (Rural) do Bairro São Lourenço e
4 - a EEPG (Rural) do Bairro da Roseira, no Município de ltápolis;
b) na Delegacia de Ensino de São Carlos, a EEPG Agrupada) Jardim Cruzado, no Município de Ibaté.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do 1.° Grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976 e Decreto n.° 29.499, de 5 de janeiro de 1989.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 1989.


Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de agosto de 1989.