ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 1.°, § 1.° do Decreto de 19 de março de 1970;
Considerando que o 1.° Tenente PM Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada e o Cabo PM Maurício Guedes Filho, com risco consciente das próprias vidas, salvaram reféns que se encontravam em poder de perigosos meliantes;
Considerando que com tal atitude demonstraram espírito de sacrifício, acima de cumprimento do dever,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida a "Cruz do Mérito Policial" de 1.ª Categoria, em ouro, ao 1.° Tenente PM RE 790.581-5, Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada e o Cabo PM RE 820.222-2, Maurício Guedes Filho.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de agosto de 1989.