ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 1.°. § 1.° do Decreto de 19 de março de 1970;
Considerando que o Bel. Sérgio José da Silva, Delegado de Polícia, quando em plantão no 6.° Distrito Policial do Cambuci, com risco da própria vida, resistiu à invasão daquela Delegacia por meliantes que tentavam arrebatar presos;
Considerando que com essa atitude, demonstrou bravura e despreendimento da própria vida no cumprimento do dever,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida a "Cruz do Mérito Policial", de 1.ª Categoria, em ouro, ao Bel. Sérgio José da Silva, RG 2.839-512.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de agosto de 1989.