ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, o Centro de Convivência Infantil, no Hospital "Dr. Lauto de Souza Lima'', do Escritório Regional de Saúde de Bauru - ERSA 23, da Secretaria de Estado da Saúde.
Parágrafo único - O Centro de Convivência Infantil é unidade técnica de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica e subordina-se diretamente ao Diretor do Escritório Regional de Saúde - ERSA 23.
Artigo 2.º - O Centro de Convivência infantil tem as atribuições previstas no artigo 7.° do Decreto n.° 22.865, de 1.° de novembro de 1984, combinado com o disposto no artigo 2.° do mesmo decreto.
Artigo 3.º - O responsável do Centro de Convivência Infantil, em sua respectiva área de atuação, tem as competências previstas nos artigos 29 e 33, do Decreto n.° 25.609, de 30 de julho de 1986.
Artigo 4.º - O Diretor do ERSA 23, definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil.
Artigo 5.º - O Secretário da Saúde promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantação do Centro de Convivência Infantil previsto neste decreto.
Artigo 6.º - O Secretário da Saúde, designará o pessoal técnico e administrativo minimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada utilizando os recursos humanos da própria Pasta.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 17 de agosto de 1989.