Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.290, DE 17 DE AGOSTO DE 1989

Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil, na Divisão Regional Agrícola de Araçatuba, da Coordenadoria de Assistência Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9-717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Centro de Convivência Infantil na Divisão Regional Agrícola de Araçatuba, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.


Parágrafo único - O Centro de Convivência Infantil e unidade técnica de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica e subordina-se diretamente ao Diretor da Divisão Regional Agrícola de Araçatuba.


Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil tem as atribuições previstas no artigo 7.° do Decreto n.° 22.865, de 1.° de novembro de 1984, combinado com o disposto no artigo 2. ° do mesmo decreto.
Artigo 3.º - O responsável pelo Centro de Convivência Infantil, em sua respectiva área de atuação, tem as competência previstas nos artigos 130 e 132 do Decreto n.° 17.913, de 30 de outubro de 1981.
Artigo 4.º - O Diretor da Divisão Regional Agrícola de Araçatuba definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil.
Artigo 5.º - O Secretário de Agricultura e Abastecimento promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantação do Centro de Convivência Infantil previsto neste decreto.
Artigo 6.º - O Secretário da Agricultura designará o pessoal técnico e administrativo monimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada utilizando os recursos humanos da própria Pasta.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Lazzarini Filho, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de agosto de 1989.