DECRETO N. 30.295, DE 22 DE AGOSTO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano para Subscrição de Ações da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo - EMTU

ORESTES QUÉRCIA Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6 247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados novos) suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1 °, do artigo 43, da Lei Federal n ° 4 320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 29 497, de 5 de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de agosto de 1989