DECRETO N. 30.295, DE 22 DE AGOSTO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano para Subscrição de Ações da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo - EMTU
ORESTES QUÉRCIA
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da
Lei n.° 6 247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 1.000.000,00
(hum milhão de cruzados novos) suplementar ao orçamento
da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
II do § 1 °, do artigo 43, da Lei Federal n ° 4 320, de
17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.° do
Decreto n.° 29 497, de 5 de Janeiro de 1989, de conformidade com
a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1989
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22
de agosto de 1989