DECRETO N. 30.297, DE 25 DE AGOSTO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o .artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta
mil cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Esportes e Turismo, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será aberto com recursos a que
alude o inciso 'II, do '§ 1.°, do .artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 'I, de que trata o .artigo
3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989,
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25
de agosto de 1989.