DECRETO N. 30.300, DE 25 DE AGOSTO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Energia e Saneamento, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 5.500.000,00 (cinco milhões e
quinhentos mil cruzados novos), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Energia e Saneamento, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo
3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante a
suplementação de NCz$ 5.500.000,00 (cinco milhões
e quinhentos mil cruzados novos), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 4.º - A suplementação
de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência
do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25
de agosto de 1989.
DECRETO N. 30.300, DE 25 DE AGOSTO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital