ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de NCz$ 8.000,00 (oito mil cruzados novos), para aquisição de equipamentos a instituição assistencial Associação de Proteção a Infância e a Maternidade de Presidente Venceslau - APIM, em Presidente Venceslau, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Presidente Prudente.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 -Categoria Econômica 4.0.0.0 Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de agosto de 1989.