DECRETO N. 30.315, DE 25 DE AGOSTO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, nos termos da Lei n.º
4.187, de 31 de julho de 1984 e a vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida
subvenção de NCz$ 59250,00 (cinqüenta e nove mil,
duzentos e cinqüenta cruzados novos) as seguintes instituições
assistenciais:
Artigo
2.º -
A despesa com a execução do disposto neste Decreto
correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento
do corrente exercício.
Artigo
3.º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da
Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 25 de agosto de 1989.
DECRETO N. 30.315, DE 25 DE AGOSTO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificações
do D.O. de 26-8-89
Artigo 1.º -
III -
d) Tapiratiba
onde se lê: 1. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Tapiratiba - 5.500,00
leia-se: 1. Irmandade de Misericórdia
de Tapiratiba 5.500,00
V -
a) Lençóis Paulista
1. Associação Beneficente. . .
onde se lê:
Hospital Nossa Senhora de Piedade 1.315,00
leia-se: Hospital
Nossa Senhora da Piedade - 1.315,00