DECRETO N. 30.315, DE 25 DE AGOSTO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.º 4.187, de 31 de julho de 1984 e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de NCz$ 59250,00 (cinqüenta e nove mil, duzentos e cinqüenta cruzados novos) as seguintes instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de agosto de 1989.

DECRETO N. 30.315, DE 25 DE AGOSTO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificações do D.O. de 26-8-89
Artigo 1.º -
III -
d) Tapiratiba
onde se lê: 1. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tapiratiba - 5.500,00
leia-se: 1. Irmandade de Misericórdia de Tapiratiba 5.500,00
V -
a) Lençóis Paulista
1. Associação Beneficente. . .
onde se lê: Hospital Nossa Senhora de Piedade 1.315,00
leia-se: Hospital Nossa Senhora da Piedade - 1.315,00