DECRETO N. 30.316, DE 25 DE AGOSTO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas auibuições legais, nos termos da Lei n.º 4.187, de 31 de julho de 1984 e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de NCz$ 130.289,00 (cento e trinta mil, duzentos e oitenta e nove cruzados novos), as seguintes instituições assistenciais:



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto Este Decreto correrá através do Código .04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0, elemento 3.2.3.1.90 - outras subvenções sociais do conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de agosto de 1989.

DECRETO N. 30.316, DE 25 DE AGOSTO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 26-8-89
Artigo 1.º -
I-
d) Santos
onde se lê: 8. Círculo de Amigos do Menor Patruliro de Santos - CAMPS - 1.450,00
leia-se: 8. Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de Santos - CAMPS - 1.450,00