DECRETO N. 30.316, DE 25 DE AGOSTO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas auibuições legais, nos termos da Lei n.º
4.187, de 31 de julho de 1984 e a vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida
subvenção de NCz$ 130.289,00 (cento e trinta mil,
duzentos e oitenta e nove cruzados novos), as seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.º
- A despesa com a execução do disposto Este Decreto
correrá através do Código .04.01.15.81.486.2.142
- Categoria Econômica 3.0.0.0, elemento 3.2.3.1.90 - outras
subvenções sociais do conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção
Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de agosto de
1989.
DECRETO N. 30.316, DE 25 DE AGOSTO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificação
do D.O. de 26-8-89
Artigo 1.º -
I-
d) Santos
onde
se lê: 8. Círculo de Amigos do Menor Patruliro de Santos
- CAMPS - 1.450,00
leia-se: 8. Círculo de Amigos do Menor
Patrulheiro de Santos - CAMPS - 1.450,00