ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365,de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas de terreno totalizando 2.536,05m² (dois mil, quinhentos e trinta e seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela empresa para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Alexandre Ely e Irene Friedel Ely, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial - descritivo n.° A1599/201, elaborados pelo setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber:
I - Área "A": 1866,30m² (um mil, oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados) O Terreno começa no ponto (A) que dista 20,00m à esquerda da estaca 3652 + 19,50m do eixo da V.1 locado, seguem: 218,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 20,00m a esquerda da estaca 3663 + 18,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com os expropriados; 9,85m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 11,00m à esquerda da estaca 3663 + 14,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com Elvira Cornélia, Lúcia Aranha e Elizabete Lange; 190,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 10,70m a esquerda da estaca 3654 + 3,70m do eixo da V. 1 locado, confrontando com a FEPASA; 10,88m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 15,00m à esquerda da estaca 3653 + 13,70m do eixo da V. 1 locado, confrontando com a FEPASA; 15,05m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
II - Área "C": 669,75m² (seiscentos e sessenta e nove metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) O terreno começa no ponto (L) que dista 19,00m à direita da estaca 3657 + 3,00m do eixo da V. 1 locado, seguem: 120,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (0) que dista 19,00m a direita da estaca 3663 + 3,50m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 12,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (P) que dista 31,00m à direita da estaca 3663 + 0,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com Ivania Balbino da Silva; 60,83m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 21,00m à direita da estaca 3660 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com os expropriados; 20,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 23,00m à direita da estaca 3659 + 0,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com os expropriados; 37,6lm em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 24,00m à direita da estaca 3657 + 2,50 do eixo da V.1 locado, confrontando com os expropriados; 5,02m em reta pela cerca divisa, confrontando com Adir Soveri Naquel até o ponto (L) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Walter B. Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de agosto de 1989-