Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.320, DE 25 DE AGOSTO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 236,50m² (duzentos e trinta e seis metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela empresa para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Adir Soveri Naquel, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A-1599/201, elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: O terreno começa no ponto (K) que dista 19,00m à direita da estaca 3.654 + 0,00m do eixo da V.1 locado, seguem: 63,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 19,00m à direita da estaca 3.657 + 3,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com a FEPASA; 5,02m em reta pela cerca divisa até o ponto (M) que dista 24,00m à direita da estaca 3.657 + 2,50m do eixo da V.1 locado, confrontando com Alexandre Ely e Irene Friedel Ely; 22,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 24,00m à direita da estaca 3.656 + 0,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com o expropriado; 40,31m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (K) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Walter E. Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de agosto de 1989.