ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2. ° e 6. ° do Decreto-lei Federal n.°3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 4.410,70m² (quatro mil, quatrocentos e dez metros quadrados e setenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Elvira Cornélia, Lúcia Aranha e Elizabete Lange, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-1599/201, elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: o terreno começa no ponto (E) que dista, 20,00m à esquerda da estaca 3663 + 18,00m do eixo da V.1 locado, seguem; 22,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 20,00m à esquerda da estaca 3665 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com as expropriadas; 36,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 50,00m à esquerda da estaca 3666 + 0,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com a expropriada; 60,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 50,00m à esquerda da estaca 3669 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com as expropriadas; 58,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 27,50m a esquerda da estaca 3671 + 14,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com as expropriadas; 22,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 11,00m à esquerda da estaca 3670 + 19,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 145,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 11,00m à esquerda da estaca 3663 + 14,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 9,85m em reta pela cerca divisa, confrontando com Alexandre Ely e Irene Friedel Ely até o ponto (E) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Walter B. Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de agosto de 1989